Financiamento de campanha tem regras cada vez menos flexíveis

Campanhas políticas custam caro. Os gastos de quatro das oito candidaturas ao GDF, por exemplo, são milionários. O dinheiro é administrado pelo comitê financeiro do partido, tanto a aplicação quanto a captação dos recursos.
Parte da verba pode vir do próprio candidato ou do partido, que recebe dinheiro público pelo Fundo Partidário. Pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta que tiveram em 2009; a doação pode ser feita pela internet e não pode ser deduzida do Imposto de Renda.
Já para as empresas, o limite é de 2% do faturamento do ano passado e também não é permitido desconto nos impostos. Ficam proibidas de doar entidades como sindicatos, igrejas e ONGs que recebem dinheiro público.
O coordenador de Controle Interno do TER, Cristiano Ferreira Castro, explica que todo candidato é obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral do que foi gasto na campanha. Caso contrário, se eleito, ele pode até não tomar posse. E vale lembrar que toda doação tem que ser identificada.
“O eleitor tem que fazer essa doação e ela tem que transitar obrigatoriamente pela conta bancária do candidato. Trata-se de uma conta aberta especificamente para a campanha eleitoral. A doação tem que transitar por ela para ser declarada legal pelo tribunal”, explica o coordenador.
Todo esse dinheiro precisa ser administrado pelo comitê financeiro do partido, que fica responsável por correr atrás dos recursos e por cuidar da aplicação deles na campanha, mas é preciso seguir algumas regras:
- Parte da verba pode vir do próprio candidato ou do partido, que recebe dinheiro público pelo fundo partidário.
- Pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta que tiveram em 2009. A doação pode ser feita pela internet e não pode ser deduzida do imposto de renda.
- Já para as empresas, o limite é de 2% do faturamento do ano passado e também não é permitido desconto nos impostos.
- Ficam proibidas de doar entidades como sindicatos, igrejas e ONGs que recebem dinheiro público.
Toda doação tem de ser identificada. Pode até ser em dinheiro vivo, mas precisa passar pela conta bancária criada pelo partido especificamente para isso, e o candidato é obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral.
“É muito bom que a gente saiba onde está sendo gasto [o dinheiro]”, afirmou a bacharel em direito, Márcia Nascimento da silva. “Às vezes, eles pegam uma quantia dizendo que aquele material vai custar tanto e só gastam tanto, então tem que ser fiscalizado mesmo, né?”, avalia a dona de casa Maria do Carmo de Jesus.
Pela lei, quem fornecer informações falsas pode até pagar multa e ser preso. “Candidato que não presta contas de campanha eleitoral, se eleito, ele não pode ser diplomado então ele não assume o cargo ao qual ele se candidatou”, destaca o coordenador de controle interno do TRE – DF.
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